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quarta-feira, maio 20

Alimentos Funcionais

Ômega 6, ácidos graxos monoinsaturados e poliinsaturados (em óleos vegetais), entre outros compostos como cafeína, foram banidos pela ANVISA de qualquer alegação funcional. A ANVISA está certíssima!

A ingestão de ácidos graxos monoinsaturados e poliinsaturados é vital para o funcionamento do organismo, e ser vital, não é conceito de alimento funcional. Se fosse assim, até a glicose seria considerada alimento funcional, com corda ou sem corda?

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o alimento ou ingrediente que alegar propriedades funcionais ou de saúde, além de funções nutricionais básicas, quando se tratar de nutriente, pode produzir efeitos metabólicos e ou fisiológicos e ou efeitos benéficos à saúde, devendo ser seguro para consumo sem supervisão médica. Ou seja, ele dever ter um efeito adicional à função básica de nutriente sem efeitos colaterais.

Esta alegação somente deve ser utilizada para os ácidos graxos ômega 3 de cadeia longa provenientes de óleos de peixe (EPA- ácido eicosapentaenóico e DHA - ácido docosahexanóico). Esses ácidos são os que apresentam efeitos adicionais e benéficos a saúde, principalmente às células cerebrais...Mas nada de espetáculos. Ninguém precisa virar pescador por causa disso!

Em breve...responderei perguntas de um leitor sobre a presença de GH em leite de caixinha. Afinal, estamos bebendo HGH? Confira na próxima edição.


té lá,
LF